Ministério Público Federal entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra Medida Provisória que diminui unidades de conservação para construção de hidrelétricas no Pará, Rondônia e Amazonas.
Na última semana, a Procuradoria Geral da República anunciou que impetrou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra a Medida Provisória (MP) nº 558/2012, editada em janeiro pela presidente Dilma Rousseff. A MP excluiu 86.288 hectares de sete Unidades de Conservação (UCs) federais na Amazônia para abrigar canteiros e reservatórios de quatro grandes barragens: duas em fase de construção no Rio Madeira e duas previstas no Rio Tapajós no Pará.
No Estado do Pará, a MP desafetou um total de 75.630 hectares de cinco unidades de conservação para abrir os reservatórios de duas grandes hidrelétricas propostas pelo setor elétrico do governo no PAC, as usinas São Luiz do Tapajós e Jatobá. Foram desafetadas áreas do Parque Nacional (PARNA) da Amazônia (18.700 hectares) Florestas Nacionais (FLONAs) de Itaituba I (7.705 ha) Itaituba II (28.453 ha) e Crepori (856 ha), da Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós (19.916 ha).
Nos estados de Rondônia e Amazonas, foram excluídos 8.470 hectares do Parque Nacional Mapinguari para abrir caminho para os reservatórios das usinas de Santo Antônio e Jirau no rio Madeira, e 2.188 hectares do hectares do PARNA Campos Amazônicos para abrigar o reservatório da hidrelétrica de Tabajara no rio Machado, um dos principais tributário do Madeira.
De acordo com o procuradorr geral do MPF, Roberto Gurgel, todas as unidades de conservação alteradas são de extrema relevância para a preservação do Bioma Amazônia e que a norma questionada está repleta de inconstitucionalidades. Uma delas é o desrespeito à exigência de lei em sentido formal para a alteração e supressão de parques, florestas e áreas de proteção ambiental.
Como explica o coordenador da ONG International Rivers no Brasil, Brent Millikan, a gravidade é maior porque não houve a prévia realização de estudos técnicos e debate público sobre as usinas quanto e seus impactos sociais e ambientais, e alternativas: “O artigo 225 da Constituição Federal estabelece que a alteração e a supressão de áreas protegidas são permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. Assim, causa estranheza autoridades do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) concordarem com a exclusão de áreas de UCs para abrigar os reservatórios de hidrelétricos, sem mencionar esse preceito legal. Alem disso, as usinas de São Luiz do Tapajós, Jatobá e Tabajara sequer possuem estudos de viabilidade econômica” completou Millikan.
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Fonte: Movimento Xingu Vivo Para Sempre






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